quinta-feira, 14 de novembro de 2013

URGENTE - ULTIMO DIA : OAB altera edital do XII Exame de Ordem Unificado E EXIGE NOVAS INSCRIÇÕES

OAB altera edital do XII Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou nesta quinta-feira (7/11) o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. Foi inserida no edital a taxa de inscrição no valor R$ 200. Além disso, também foi adicionada a disciplina Filosofia do Direito, que também não constava no primeiro edital.
Outra alteração diz respeito às cidades onde haverá prova. Foram adicionadas novas localidades em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Com as alterações, haverá provas nos seguintes polos:
 Seccionais Cidades de aplicação das provas 
Minas Gerais Belo Horizonte, Araxá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itauna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
Rio Grande do SulPorto Alegre, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, São Leopoldo e Uruguaiana.
Santa CatarinaFlorianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages.
São PauloSão Paulo, Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Bauru, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Guarulhos, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Taubaté, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Votuporanga.
Orientações para os inscritos
Devido às alterações, a OAB também publicou orientações para aqueles que já estão escritos e quiserem alterar o local de prova para uma das cidades incluídas. Quem já efetuou o pagamento da taxa de inscrição deve enviar um requerimento (conforme modelo disponível) e o comprovante de pagamento.
Para quem fez a inscrição mas ainda não pagou o boleto, a OAB recomenda que seja feita uma novas inscrição, gerando assim um boleto novo — o documento vinculado à primeira inscrição deve ser desprezado.
Quem solicitou isenção da taxa deverá fazer novo requerimento por meio do site da FGV, informando os polos de provas de sua escolha, e efetuando novo pedido de isenção. O examinando deverá aguardar a análise do requerimento, conforme previsão do edital.
As inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado podem ser feitas até o dia às 23h59 de 14 de novembro, pelo site da Fundação Getúlio Vargas.
Clique aqui para ler o edital de abertura com as retificações.
Clique aqui para ler a retificação no edital.
Clique aqui para ler o comunicado e ver o modelo de requerimento para alteração do local da prova.

 http://www.oab.org.br/servicos/examedeordem
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
  • Requerimento: das 18h do dia 4 de novembro de 2013 às 23h59min do dia 14 de novembro de 2013
  • Resultado da análise dos pedidos de isenção: até o dia 19 de novembro de 2013
  • Recursos: da 0h às 23h59min do dia 20 de novembro de 2013
  • Resultado do pedido de isenção após recursos: 25 de novembro de 2013

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

sábado, 2 de novembro de 2013

O Edital da OAB XII será publicado no dia 4 de novembro :

                          http://www.exameordemoab.com.br/xii-exame-de-ordem-unificado


                  Atenção ao período de pedido de isenção  

                            XII Exame de Ordem Unificado

A partir de novembro será realizado o terceiro exame de ordem do ano de 2013. O edital será publica no início de novembro de 2013 e as inscrições vão até o dia 19 do referido mês. A Prova Objetiva será no dia 08/12/2013 e a Prova prático profissional será em fevereiro de 2014.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou na última semana de outubro que no dia 04 de novembro, será publicado o edital do XII Exame de Ordem Unificado.  No edital já estarão publicadas as alterações nas regras do Exame de acordo com o novo provimento.
Segundo o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, com as novas os examinandos que forem reprovados na 2ª fase, prático-profissional, poderá aproveitar a provação na 1ª fase, que é a prova objetiva, e realizar de novo somente a segunda, no entanto será permitido repetir a prova somente uma vez.
Entre as mudanças também há alteração no dispositivo do provimento que possibilita aos estudantes do 9º e 10º semestre realizarem a prova, a partir de agora só será permitido a realização do exame aos estudantes que estejam cursando o último semestre, isso tudo por conta de haver faculdades em que a duração do curso é de seis anos.

Datas do Exame da OAB XII 2013

As inscrições para as provas iniciam no mesmo dia da publicação do Edital, 4 de novembro e se estendem até o dia 19 de novembro. A prova objetiva (1ª fase) acontece no dia 8 de dezembro de 2013, e a prova prático-profissional (2ª fase), ocorre no dia 02 de fevereiro de 2014.
Este é o terceiro Exame do ano. Os bacharéis em Direito  tiveram outras duas oportunidades de prestarem prova e conquistarem a tão almejada carteira da OAB para poderem advogar no Brasil, uma no mês de março e outra no mês de outubro.

Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 19/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 08/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 02/02/2014

domingo, 14 de julho de 2013

Abriram inscrições Xl exame OAB - ATENÇÃO PRAZO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE TAXA.

XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO :

http://www.oab.org.br/servicos/examedeordem



VEJA AQUI:


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • Inscrições exclusivamente pela internet: acesse a Página de acompanhamento FGV/OAB
  • Período: entre 14h do dia 12 de julho de 2013 e 23h59min do dia 22 de julho de 2013
  • Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
  • Pagamento: até 30 de julho de 2013
  • Realização da 1ª fase (Prova Objetiva): 18/8/2013
  • Realização da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 6/10/2013

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
  • Requerimento: das 14h do dia 22 de março de 2013 às 23h59min do dia 26 de março de 2013
  • Requerimento: das 14h do dia 12 de julho de 2013 às 23h59min do dia 22 de julho de 2013
  • Resultado da análise dos pedidos de isenção: até o dia 24 de julho de 2013
  • Recursos: da 0h às 23h59min do dia 25 de julho de 2013
  • Resultado do pedido de isenção após recursos: 29 de julho de 2013

2.5. DA ISENÇÃO
2.5.1.
Não haverá isenção total ou parcial do valor da ta
xa de inscrição, exceto para os examinandos
amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 20
08, publicado no Diário Oficial da União de 3
de outubro de 2008.
2.5.1.1.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o
examinando que, cumulativamente:
a)
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)
for membro de família de baixa renda, nos termos d
o referido Decreto.
2.5.1.2.
A isenção deverá ser solicitada mediante requerime
nto do examinando, disponível por meio
do aplicativo para a solicitação de inscrição, das
14h do dia
12 de julho de 2013
às 23h59min do dia
22 de julho de 2013
, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços ele
trônicos http://oab.fgv.br
,
http://www.oab.org.br
e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB,
contendo:
a)
indicação do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico;
b)
declaração de que atende à condição estabelecida n
o subitem 2.5.1.1

2.5.1.3.
A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para v
erificar a veracidade das informações
prestadas pelo examinando.
2.5.1.4.
As informações prestadas no requerimento de isençã
o serão de inteira responsabilidade do
examinando, podendo responder este, a qualquer mome
nto, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ain
da, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.5.1.5.
Não será concedida a isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao examinando que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os horários estabe
lecidos no subitem 2.5.8.2 deste edital.
2.5.1.6.
Não será deferida solicitação de isenção de pagame
nto de valor de inscrição requerida por
fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
2.5.1.7.
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pe
lo órgão gestor do CadÚnico.
2.5.1.7.1.
O examinando que requerer a isenção deverá informa
r, no ato da inscrição, seus dados
pessoais em conformidade com os que foram originalm
ente informados ao órgão de Assistência
Social de seu Município responsável pelo cadastrame
nto de famílias no CadÚnico, mesmo que
atualmente eles estejam divergentes ou que tenham s
ido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, em virtude do decurso de tempo para atualizaç
ão do banco de dados do CadÚnico em âmbito
nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o
examinando poderá efetuar a atualização dos
seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições on
-line da FGV ou solicitá-la ao fiscal de aplicação
no
dia de realização das provas.
2.5.1.7.2.
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do
disposto no subitem anterior poderá
implicar ao examinando o indeferimento do seu pedid
o de isenção, por divergência dos dados
cadastrais informados e os constantes no banco de d
ados do CadÚnico.
2.5.1.7.3.
O fato de o examinando estar participando de algum
Programa Social do Governo Federal
(PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fa
to de ter obtido a isenção em outros certames não
garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição
.
2.5.1.8.
O resultado da análise dos pedidos de isenção de t
axa de inscrição será divulgado até o dia
24 de julho de 2013
, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br
, http://www.oab.org.br
ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.5.1.1.1.
O interessado disporá do período da 0h às 23h59min
do
dia 25 de julho de 2013
,
observado o horário oficial de Brasília/DF, para co
ntestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos end
ereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.5.1.1.2.
O resultado da análise dos pedidos de isenção de t
axa de inscrição, após a apreciação e
julgamento dos recursos eventualmente interpostos,
será divulgado no dia
29 de julho de 2013
, nos
endereços eletrônicos http://oab.fgv.br
, http://www.oab.org.br
ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB.
2.5.1.9.
Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção
indeferidos deverão, para efetivar a
sua inscrição no Exame, acessar os endereços eletrô
nicos http://oab.fgv.br
, http://www.oab.org.br
ou o endereço eletrônico da Seccional da OAB em que
pretende se inscrever e imprimir o boleto 

PARA VER MAIS :

http://oab.fgv.br/

Projeto reciclagem :

Moro em Barra do Piraí. Daqui vão 60% da água consumida pela cidade do Rio de Janeiro. Temos inúmeras nascentes, de pura água, e temo que resíduos químicos e altamente tóxicos, resultado da decomposição de pilhas baterias e lixo eletrônico principalmente, possam comprometer o lençol freático da região.
Pretendo estender também à coleta de óleo de cozinha, que dizem cada litro contamina 10 mil litros de água.
Já há algum tempo venho reciclando em casa, já estou querendo estender para minha rua, mas se nossa cidade fosse 90% verde " acho " que estaria satisfeito.
E como diz a história do beija-flor no incêndio da floresta , nem que seja um grãozinho, já vai ajudar a plantar uma semente; Qualquer coisa já ajuda.
No momento não posso investir no projeto , mas se algum irmão ou irmã, quiser colaborar, deixo aqui nº da conta 00015938-2 Agência 0177 Poupança : operação 013 _Caixa Econômica Federal . Marco Antônio Imbassahy de Carvalho Ramos
Depositável também nas casas lotéricas, aproveite, para fazer o depósito quando for pagar sua conta de luz e faça uma fézinha na Mega-sena ou na loto , sua generosidade retornará ( lei do retôrno ) , mais cedo ou mais tarde.
Muito grato pela atenção, desejando tudo de maravilhoso em nossas vidas.
Um Grande abraço
Fiquem com " DEUS " .

terça-feira, 30 de abril de 2013

UHAA !!! JÁ FOI UMA ; AGORA SÓ FALTA UMA ETAPA

UHAA !!! JÁ FOI UMA ; AGORA SÓ FALTA UMA ETAPA
PARABÉNS AOS QUE PASSARAM , E AOS QUE NÃO : AGUARDEM RESULTADO ( GABARITO )OFICIAL, VI UM ERR, QUESTÃO 32 DA PROVA TIPO2 - VERDE
FORÇA GALERA E NÃO DESISTAM " NUNCA !!! "

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Outro blog legal :http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/requisitos-da-petio-inicial.html

http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/requisitos-da-petio-inicial.html

Maravilhosos site, e professor de Processo Civil :http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas ( MELHOR, ACHO QUE NÃO HÁ )

Maravilhosos site, e professor de  Processo Civil :http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas  ( MELHOR ACHO QUE NÃO HÁ )

Estava vendo no Youtube, vídeos para melhorar meu desempenho e achei estes vídeos , mas no Youtube estava fora de ordem e passei as 2 últimas semanas baixando e organizando, até que achei o site do GRANDE MESTRE ERICK VIDIGAL, e vi que os vídeos estão todos em ordeme achei desnecessário posta-los no blog, pois no site está muito melhor;
(DEIXEI OS QUE JÁ POSTEI SÓ PARA NÃO ME SENTIR TÃO IDIOTA); MAS AQUI VÃO OS 2 VÍDEOS QUE FALTAVAM NO SITE DO GRANDE MESTRE :
                            VEJAM :     http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas
     
ESTE VÍDEO DIVIDIDO EM 3 PARTES , É DE OUTRO MESTRE, PROFESSOR RENATO MONTANS E SÁ, E COMPLETA A FALTA DO VÍDEO DO MESTRE ERICK VIDIGAL
A AULA EM QUESTÃO É DENUNCIAÇÃO À LIDE, DISPARADA A MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS MAIS ADOTADA NO NOSSO ORDENAMENTO, E A QUE MAIS APLICAMOS NA PRÁTICA, E AQUELA QUE MAIS GERA CONTROVÉSIAS, ATÉ PORQUE A SUA GRANDE APLICABILIDADE REFLETE IMENSAMENTE NA JURISPRUDÊNCIA:
                                           
                                                                         1ª PARTE 


 
2ª PARTE



                                                                         3ª PARTE
                                                  
                                                                               

                                        http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas


    Esta é a aula 6 ( Que está faltando no site do Mestre  ) :
        Resposta do réu : Exceções :( incompetência, suspeição e impedimento ) :
                                                            

MAIS UMA VEZ PARABÉNS E OBRIGADO AO GRANDE  MESTRE ERICK VIDIGAL
                    "DEUS " NÔS ABENÇÔE A TODOS , OS DE BOM CORAÇÃO.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL :

 Ótimo site :

CURSO DINÂMICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/requisitos-da-petio-inicial.html

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 282/CPC)

I) Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida: afinal, a petição inicial é dirigida ao Estado, uma vez que é à quem se pede tutela jurisdicional.

Juiz absolutamente incompetente: Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos (art. 113, § 2°/CPC), o magistrado poderá encaminhá-lo ao juiz competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta (art. 301, II/CPC), sob pena de responder pelas custas processuais (art. 113, §1°/CPC).

A qualquer tempo, o réu ou o autor poderão suscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua própria incompetência (art. 113, caput/CPC).

Juiz relativamente incompetente: Se o juízo for relativamente incompetente, a petição só poderá ser encaminhada ao juízo competente após o acolhimento da exceção de incompetência oposta pelo réu (art. 112/CPC); se a exceção não for oposta pelo réu, o juízo relativamente incompetente terá a competência prorrogada, se dela o juiz não declinar a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, poderá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais (art. 114/CPC).


II) Indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu: é necessário analisar a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar, distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais. O estado civil faz-se necessário para verificar a regularidade da petição inicial nos casos em que o autor precisa de outorga uxória. O endereço por causa da competência territorial, e da citação réu.


III) Indicação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido: são as causas de pedir que podem ser modificadas: antes da citação do réu, mediante requerimento do autor / após a citação, com consentimento do réu (art. 264/CPC) / na revelia, após a nova citação do réu.

Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial. Ex: direito de rescindir o contrato de locação (fato gerador do direito) em razão do não pagamento dos aluguéis (fato gerador da obrigação do réu).

Fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima): que não é a indicação do dispositivo legal que protege o interesse do autor.


IV) Indicação do pedido, com suas especificações: pois ele também limita a atuação jurisdicional.


Pedido Imediato: é sempre certo e determinado, é o pedido de uma providência jurisdicional do Estado – Ex: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, cautelar, executória...


Pedido Mediato: pode ser genérico nas hipóteses previstas na lei, é um bem que o autor pretende conseguir com essa providência.


Pedido Alternativo: (art. 288/CPC) Ex: peço anulação do casamento ou separação judicial.


Pedido Cumulativo: (art. 292/CPC) desde que conexos os pedidos podem ser cumulados.
Porém, nem sempre o autor pode definir o seu pedido. Vejamos:

Nas ações universais o autor não pode definir o pedido porque há uma universalidade de bens. Ex: petição de herança.

Em algumas ações não se pode definir o quantum debeatur. Ex: indenização de danos que estão sucedendo.


V) Valor da Causa: toda causa deve ter um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico (art. 258/CPC), pois tal valor presta a muitas finalidades, como:

a) base de cálculo para taxa judiciária ou das custas (Lei Est./SP 4952/85, art. 4°)


b) definir a competência do órgão judicial (art. 91/CPC)


c) definir a competência dos Juiz. Esp. (Lei 9099/95, art. 3°, I)


d) definir o rito a ser observado (art. 275/CPC)


e) base de multa imposta ao litigante de má-fé (art. 18/CPC)


f) base p/ limite da indenização

Os art. 259 e 260 do Código Civil, indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz determinar, de ofício, a correção da petição inicial recolhendo as diferenças.

Se não se tratar de causa prevista nestes artigos e o seu valor estiver incorreto, a correção dependerá de impugnação do réu, ouvindo-se o autor em 5 dias. Após alteração da petição determinará o recolhimento das custas faltantes (art. 261/CPC).


VI) Indicação das provas pelo autor (art. 282, VI/CPC): é praxe forense deixar de indicar as provas, apenas protestando na inicial “todas que sejam necessárias”. Em razão disso, surgiu um despacho inexistente no procedimento: "indiquem as partes as provas que efetivamente irão produzir".

Tipos de provas:

a) Documental: fatos que são comprovados somente por escrito.

b) Pericial: fatos que dependem de parecer técnico.

c) Testemunhal: fatos demonstráveis por testemunhas.



VI) Requerimento para citação do réu (art. 282, VII): ato pelo qual se assegura o exercício do contraditório (defesa do réu). A citação pode se dar:

a) pelo correio: com A.R. (Aviso de Recebimento)


b) por mandado: quando o réu é incapaz ou quando não há entrega domiciliar de correspondência (art. 221/CPC)


c) por edital: nas hipóteses do art. 231, quando deve ser declarado na inicial. Se houver dolo da parte do autor, ele incorrerá no art. 233.


d) por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei 11.419/2006)

Importante observar de acordo com o parágrafo único do artigo 223 do CPC: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração".

Provas em espécie :




 
1 ª Parte


 
2 ª Parte


 
3 ª Parte


 
4 ª Parte


5 ª Parte


 
6 ª Parte


 
7 ª Parte


 
8 ª Parte


 
9ª Parte 


 
10ª Parte 


 
11 ª Parte


 
12ª Parte 


 
13ª Parte






Fases do Procedimento + Audiência preliminar + Audiência de instrução




Fases do Procedimento + Audiência preliminar  Parte 1 :
  


Audiência preliminar  Parte 2 :
 


Audiência preliminar  Parte 2 :
 


Audiência preliminar  Parte 3 :
 


Audiência preliminar  Parte 4 :
 


Audiência preliminar  Parte 5 + Audiência de instrução Parte 1 :
 


Audiência de instrução Parte 2 :
 




Antecipação dos efeitos da tutela :




 
1ª Parte





 
2ª Parte




3ª Parte




 
4ª Parte




 
5ª Parte




 
6ª Parte






terça-feira, 16 de abril de 2013

Intervenção de terceiros - Introdução - Assistência - Nomeação e autoria - chamamento ao processo - Oposição :



   Intervenção de terceiros - Introdução :        
                                         




                                                      Intervenção de terceiros - Assistência :
  
 1ª Parte


 
2ª Parte 

 
3ª Parte
                                                 


                                                     Intervenção de terceiros - Oposição :
                                                                          1ª Parte


                                                                           2ª Parte


                                              Intervenção de terceiros - Nomeação e autoria  :
 




Intervenção de terceiros - chamamento ao processo  :
 


                                                                                
                                           

Litisconsórcio :


 

 
 1ª Parte


 
2ª Parte




                                                                          3ª Parte

Competência do juízo :

                                                                           1ª Parte



                                                                           2ª Parte

Capacidade no Direito Processual Civil :




 
1ª Parte


 
2ªParte



Ações - Condições e elementos :



Excelente professor( alguns nasceram para isso , chama-se DOM ).

Vale muito à pena ver os vídeos dele no Youtube :

Parabéns, e obrigado, por nôs ajudar " Mestre ".

Estou divulgando seus vídeos e seu talento, como disse em seu canal do Youtube :

Vejam o site dele, MESTRE MUITO SHOW DE BOLA  :

http://www.erickvidigal.com.br/

 Postado por : erickvidigal·154 vídeos

https://www.youtube.com/watch?v=zy4PA-rL-lQ






                                          
                                                                              1ª Parte



 
2ªParte



                                                                          3ª Parte

                                                                                   

sábado, 13 de abril de 2013

ATENÇÃO !!! VEM COISA MUITO BOA POR AQUI; EM BREVE !!!

                             ATENÇÃO !!!  VEM COISA MUIYO BOA POR  AQUI; EM BREVE  !!!

    Estou preparando uma série de vídeos show    Bendita internet  Valeu Jobs e Osniak ( acho que é isso , com todo respeit=to e admiração)

sábado, 6 de abril de 2013

ATENÇÃO : QUEM NÃO TEVE O PEDIDO DE ISENÇÃO DEFERIDO PODE : FAZER NOVA INSCRIÇÃO E NOVO PEDIDO " SÓ ESTE FIM DE SEMANA .

ATENÇÃO : QUEM NÃO TEVE O PEDIDO DE ISENÇÃO DEFERIDO PODE : FAZER NOVA INSCRIÇÃO E NOVO PEDIDO DE ISENÇÃO   ATENÇÃO " SÓ ESTE FIM DE SEMANA"
MUITO BOA SORTE
TUDO DE ÓTIMO PARA TODOS
FIQUEM COM " DEUS " .

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ATENÇÃO ÚLTIMO DIA PARA INTERPôR RECURSO À INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA

http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5142&key=303
ATENÇÃO ÚLTIMO DIA PARA INTERPOR RECURSO À INDEFERIMENTO DE PEDIDODE ISENÇÃO DA TAXA
  BOA SORTE
TUDO DE ÓTIMO " PARA TODOS "
FIQUEM COM " DEUS "

ISSO DEVERIA SER NO PAÍS TODO E SEMPRE, MAS PARABÉNS ASSIM MESMO !!!

 


Preocupação social leva a OAB a propor mutirão carcerário

Após se reunir com o arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, anuncia a criação de parceria com a Pastoral Carcerária para realização de um mutirão destinado a atuar na defesa dos presos pobres do Distrito Federal que não podem contratar advogados. “A liberdade não pode esperar, e o advogado é o profissional defensor da liberdade”, afirmou Marcus Vinicius. Segundo informações do arcebispo, muitos presos (um levantamento do número exato está sendo feito pela Pastoral Carcerária) já poderiam estar em liberdade e só não estão por falta de defensor, uma vez que já cumpriram suas penas ou são vítimas de excessos de prazos processuais. Outro problema enfatizado pelo arcebispo e que pode ser examinado no âmbito da parceria é a dificuldade de ressocialização, sobretudo de inclusão no mercado de trabalho, enfrentada por egressos do sistema penitenciário no Distrito Federal. (6 de março)

 http://www.oab.org.br/

Parabéns à aqueles que buscaram e encontraram " justiça " , e também ao Magistrado, que foi um Maestro.



COMUNICADO
A
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
e a
Fundação Getulio Vargas
, após o
Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferir o pedido liminar da Defensoria Pública da
União,
vêm por meio deste
comunicar a alteração no
cronograma do X Exame de Ordem
Unificado
com relação à solicitação de isenção da taxa de inscrição
,
que passará a vigorar da
seguinte forma
:
EVENTO
DATA
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
22/03/2013 a 8/04/2013
Divulgação da análise
preliminar dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas até 26/3)
1/4/2013
Prazo recursal contra o indeferimento do pedido de isenção
(solicitações realizadas até 26/3)
2/4/2013
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de
isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas até 26/3)
5/4/2013
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas entre 1/4 e 8/4)
11/4/2013
Prazo recursal contra o indeferimento do pedido de
isenção
(solicitações realizadas entre 1/4 e 8/4)
12/4/2013
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas entre 1/4 e 8/4)
17/4/2013
Prazo para pagamento da taxa (candidatos com pedido de
isenção
indeferido)
18/4/2013