terça-feira, 30 de abril de 2013

UHAA !!! JÁ FOI UMA ; AGORA SÓ FALTA UMA ETAPA

UHAA !!! JÁ FOI UMA ; AGORA SÓ FALTA UMA ETAPA
PARABÉNS AOS QUE PASSARAM , E AOS QUE NÃO : AGUARDEM RESULTADO ( GABARITO )OFICIAL, VI UM ERR, QUESTÃO 32 DA PROVA TIPO2 - VERDE
FORÇA GALERA E NÃO DESISTAM " NUNCA !!! "

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Outro blog legal :http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/requisitos-da-petio-inicial.html

http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/requisitos-da-petio-inicial.html

Maravilhosos site, e professor de Processo Civil :http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas ( MELHOR, ACHO QUE NÃO HÁ )

Maravilhosos site, e professor de  Processo Civil :http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas  ( MELHOR ACHO QUE NÃO HÁ )

Estava vendo no Youtube, vídeos para melhorar meu desempenho e achei estes vídeos , mas no Youtube estava fora de ordem e passei as 2 últimas semanas baixando e organizando, até que achei o site do GRANDE MESTRE ERICK VIDIGAL, e vi que os vídeos estão todos em ordeme achei desnecessário posta-los no blog, pois no site está muito melhor;
(DEIXEI OS QUE JÁ POSTEI SÓ PARA NÃO ME SENTIR TÃO IDIOTA); MAS AQUI VÃO OS 2 VÍDEOS QUE FALTAVAM NO SITE DO GRANDE MESTRE :
                            VEJAM :     http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas
     
ESTE VÍDEO DIVIDIDO EM 3 PARTES , É DE OUTRO MESTRE, PROFESSOR RENATO MONTANS E SÁ, E COMPLETA A FALTA DO VÍDEO DO MESTRE ERICK VIDIGAL
A AULA EM QUESTÃO É DENUNCIAÇÃO À LIDE, DISPARADA A MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS MAIS ADOTADA NO NOSSO ORDENAMENTO, E A QUE MAIS APLICAMOS NA PRÁTICA, E AQUELA QUE MAIS GERA CONTROVÉSIAS, ATÉ PORQUE A SUA GRANDE APLICABILIDADE REFLETE IMENSAMENTE NA JURISPRUDÊNCIA:
                                           
                                                                         1ª PARTE 


 
2ª PARTE



                                                                         3ª PARTE
                                                  
                                                                               

                                        http://www.erickvidigal.com.br/noticias/diversos/159-aulas


    Esta é a aula 6 ( Que está faltando no site do Mestre  ) :
        Resposta do réu : Exceções :( incompetência, suspeição e impedimento ) :
                                                            

MAIS UMA VEZ PARABÉNS E OBRIGADO AO GRANDE  MESTRE ERICK VIDIGAL
                    "DEUS " NÔS ABENÇÔE A TODOS , OS DE BOM CORAÇÃO.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL :

 Ótimo site :

CURSO DINÂMICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/requisitos-da-petio-inicial.html

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 282/CPC)

I) Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida: afinal, a petição inicial é dirigida ao Estado, uma vez que é à quem se pede tutela jurisdicional.

Juiz absolutamente incompetente: Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos (art. 113, § 2°/CPC), o magistrado poderá encaminhá-lo ao juiz competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta (art. 301, II/CPC), sob pena de responder pelas custas processuais (art. 113, §1°/CPC).

A qualquer tempo, o réu ou o autor poderão suscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua própria incompetência (art. 113, caput/CPC).

Juiz relativamente incompetente: Se o juízo for relativamente incompetente, a petição só poderá ser encaminhada ao juízo competente após o acolhimento da exceção de incompetência oposta pelo réu (art. 112/CPC); se a exceção não for oposta pelo réu, o juízo relativamente incompetente terá a competência prorrogada, se dela o juiz não declinar a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, poderá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais (art. 114/CPC).


II) Indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu: é necessário analisar a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar, distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais. O estado civil faz-se necessário para verificar a regularidade da petição inicial nos casos em que o autor precisa de outorga uxória. O endereço por causa da competência territorial, e da citação réu.


III) Indicação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido: são as causas de pedir que podem ser modificadas: antes da citação do réu, mediante requerimento do autor / após a citação, com consentimento do réu (art. 264/CPC) / na revelia, após a nova citação do réu.

Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial. Ex: direito de rescindir o contrato de locação (fato gerador do direito) em razão do não pagamento dos aluguéis (fato gerador da obrigação do réu).

Fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima): que não é a indicação do dispositivo legal que protege o interesse do autor.


IV) Indicação do pedido, com suas especificações: pois ele também limita a atuação jurisdicional.


Pedido Imediato: é sempre certo e determinado, é o pedido de uma providência jurisdicional do Estado – Ex: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, cautelar, executória...


Pedido Mediato: pode ser genérico nas hipóteses previstas na lei, é um bem que o autor pretende conseguir com essa providência.


Pedido Alternativo: (art. 288/CPC) Ex: peço anulação do casamento ou separação judicial.


Pedido Cumulativo: (art. 292/CPC) desde que conexos os pedidos podem ser cumulados.
Porém, nem sempre o autor pode definir o seu pedido. Vejamos:

Nas ações universais o autor não pode definir o pedido porque há uma universalidade de bens. Ex: petição de herança.

Em algumas ações não se pode definir o quantum debeatur. Ex: indenização de danos que estão sucedendo.


V) Valor da Causa: toda causa deve ter um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico (art. 258/CPC), pois tal valor presta a muitas finalidades, como:

a) base de cálculo para taxa judiciária ou das custas (Lei Est./SP 4952/85, art. 4°)


b) definir a competência do órgão judicial (art. 91/CPC)


c) definir a competência dos Juiz. Esp. (Lei 9099/95, art. 3°, I)


d) definir o rito a ser observado (art. 275/CPC)


e) base de multa imposta ao litigante de má-fé (art. 18/CPC)


f) base p/ limite da indenização

Os art. 259 e 260 do Código Civil, indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz determinar, de ofício, a correção da petição inicial recolhendo as diferenças.

Se não se tratar de causa prevista nestes artigos e o seu valor estiver incorreto, a correção dependerá de impugnação do réu, ouvindo-se o autor em 5 dias. Após alteração da petição determinará o recolhimento das custas faltantes (art. 261/CPC).


VI) Indicação das provas pelo autor (art. 282, VI/CPC): é praxe forense deixar de indicar as provas, apenas protestando na inicial “todas que sejam necessárias”. Em razão disso, surgiu um despacho inexistente no procedimento: "indiquem as partes as provas que efetivamente irão produzir".

Tipos de provas:

a) Documental: fatos que são comprovados somente por escrito.

b) Pericial: fatos que dependem de parecer técnico.

c) Testemunhal: fatos demonstráveis por testemunhas.



VI) Requerimento para citação do réu (art. 282, VII): ato pelo qual se assegura o exercício do contraditório (defesa do réu). A citação pode se dar:

a) pelo correio: com A.R. (Aviso de Recebimento)


b) por mandado: quando o réu é incapaz ou quando não há entrega domiciliar de correspondência (art. 221/CPC)


c) por edital: nas hipóteses do art. 231, quando deve ser declarado na inicial. Se houver dolo da parte do autor, ele incorrerá no art. 233.


d) por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei 11.419/2006)

Importante observar de acordo com o parágrafo único do artigo 223 do CPC: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração".

Provas em espécie :




 
1 ª Parte


 
2 ª Parte


 
3 ª Parte


 
4 ª Parte


5 ª Parte


 
6 ª Parte


 
7 ª Parte


 
8 ª Parte


 
9ª Parte 


 
10ª Parte 


 
11 ª Parte


 
12ª Parte 


 
13ª Parte






Fases do Procedimento + Audiência preliminar + Audiência de instrução




Fases do Procedimento + Audiência preliminar  Parte 1 :
  


Audiência preliminar  Parte 2 :
 


Audiência preliminar  Parte 2 :
 


Audiência preliminar  Parte 3 :
 


Audiência preliminar  Parte 4 :
 


Audiência preliminar  Parte 5 + Audiência de instrução Parte 1 :
 


Audiência de instrução Parte 2 :
 




Antecipação dos efeitos da tutela :




 
1ª Parte





 
2ª Parte




3ª Parte




 
4ª Parte




 
5ª Parte




 
6ª Parte






terça-feira, 16 de abril de 2013

Intervenção de terceiros - Introdução - Assistência - Nomeação e autoria - chamamento ao processo - Oposição :



   Intervenção de terceiros - Introdução :        
                                         




                                                      Intervenção de terceiros - Assistência :
  
 1ª Parte


 
2ª Parte 

 
3ª Parte
                                                 


                                                     Intervenção de terceiros - Oposição :
                                                                          1ª Parte


                                                                           2ª Parte


                                              Intervenção de terceiros - Nomeação e autoria  :
 




Intervenção de terceiros - chamamento ao processo  :
 


                                                                                
                                           

Litisconsórcio :


 

 
 1ª Parte


 
2ª Parte




                                                                          3ª Parte

Competência do juízo :

                                                                           1ª Parte



                                                                           2ª Parte

Capacidade no Direito Processual Civil :




 
1ª Parte


 
2ªParte



Ações - Condições e elementos :



Excelente professor( alguns nasceram para isso , chama-se DOM ).

Vale muito à pena ver os vídeos dele no Youtube :

Parabéns, e obrigado, por nôs ajudar " Mestre ".

Estou divulgando seus vídeos e seu talento, como disse em seu canal do Youtube :

Vejam o site dele, MESTRE MUITO SHOW DE BOLA  :

http://www.erickvidigal.com.br/

 Postado por : erickvidigal·154 vídeos

https://www.youtube.com/watch?v=zy4PA-rL-lQ






                                          
                                                                              1ª Parte



 
2ªParte



                                                                          3ª Parte

                                                                                   

sábado, 13 de abril de 2013

ATENÇÃO !!! VEM COISA MUITO BOA POR AQUI; EM BREVE !!!

                             ATENÇÃO !!!  VEM COISA MUIYO BOA POR  AQUI; EM BREVE  !!!

    Estou preparando uma série de vídeos show    Bendita internet  Valeu Jobs e Osniak ( acho que é isso , com todo respeit=to e admiração)

sábado, 6 de abril de 2013

ATENÇÃO : QUEM NÃO TEVE O PEDIDO DE ISENÇÃO DEFERIDO PODE : FAZER NOVA INSCRIÇÃO E NOVO PEDIDO " SÓ ESTE FIM DE SEMANA .

ATENÇÃO : QUEM NÃO TEVE O PEDIDO DE ISENÇÃO DEFERIDO PODE : FAZER NOVA INSCRIÇÃO E NOVO PEDIDO DE ISENÇÃO   ATENÇÃO " SÓ ESTE FIM DE SEMANA"
MUITO BOA SORTE
TUDO DE ÓTIMO PARA TODOS
FIQUEM COM " DEUS " .

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ATENÇÃO ÚLTIMO DIA PARA INTERPôR RECURSO À INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA

http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5142&key=303
ATENÇÃO ÚLTIMO DIA PARA INTERPOR RECURSO À INDEFERIMENTO DE PEDIDODE ISENÇÃO DA TAXA
  BOA SORTE
TUDO DE ÓTIMO " PARA TODOS "
FIQUEM COM " DEUS "

ISSO DEVERIA SER NO PAÍS TODO E SEMPRE, MAS PARABÉNS ASSIM MESMO !!!

 


Preocupação social leva a OAB a propor mutirão carcerário

Após se reunir com o arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, anuncia a criação de parceria com a Pastoral Carcerária para realização de um mutirão destinado a atuar na defesa dos presos pobres do Distrito Federal que não podem contratar advogados. “A liberdade não pode esperar, e o advogado é o profissional defensor da liberdade”, afirmou Marcus Vinicius. Segundo informações do arcebispo, muitos presos (um levantamento do número exato está sendo feito pela Pastoral Carcerária) já poderiam estar em liberdade e só não estão por falta de defensor, uma vez que já cumpriram suas penas ou são vítimas de excessos de prazos processuais. Outro problema enfatizado pelo arcebispo e que pode ser examinado no âmbito da parceria é a dificuldade de ressocialização, sobretudo de inclusão no mercado de trabalho, enfrentada por egressos do sistema penitenciário no Distrito Federal. (6 de março)

 http://www.oab.org.br/

Parabéns à aqueles que buscaram e encontraram " justiça " , e também ao Magistrado, que foi um Maestro.



COMUNICADO
A
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
e a
Fundação Getulio Vargas
, após o
Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferir o pedido liminar da Defensoria Pública da
União,
vêm por meio deste
comunicar a alteração no
cronograma do X Exame de Ordem
Unificado
com relação à solicitação de isenção da taxa de inscrição
,
que passará a vigorar da
seguinte forma
:
EVENTO
DATA
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
22/03/2013 a 8/04/2013
Divulgação da análise
preliminar dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas até 26/3)
1/4/2013
Prazo recursal contra o indeferimento do pedido de isenção
(solicitações realizadas até 26/3)
2/4/2013
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de
isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas até 26/3)
5/4/2013
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas entre 1/4 e 8/4)
11/4/2013
Prazo recursal contra o indeferimento do pedido de
isenção
(solicitações realizadas entre 1/4 e 8/4)
12/4/2013
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (solicitações realizadas entre 1/4 e 8/4)
17/4/2013
Prazo para pagamento da taxa (candidatos com pedido de
isenção
indeferido)
18/4/2013

EDITAL DO X EXAME DE ORDEM – TURBINE SUA PREPARAÇÃO

 

 http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/?cat=1

 

EDITAL DO X EXAME DE ORDEM – TURBINE SUA PREPARAÇÃO

Olá Alunos e amigos visitante,
No dia 22.03 foi disponibilizado no site da FGV/OAB o edital do X Exame de Ordem (Clique aqui e acesse)
Esta será a primeira edição onde Filosofia do Direito e Ética serão formalmente abordados no exame, com previsão no próprio edital (Item 3.1 do Edital), o que vem assombrando sobremaneira os estudantes e aqueles que se preparam para o Exame.
Infelizmente o medo que permeia os examinandos vem do fato de não ter havido outro exame com abordagem semelhante, o que impede ter acesso a um perfil de questões, de abordagem, principalmente para nortear os estudos e a preparação eficiente para o dia da prova.
A Editora Foco em Parceria com o IEDI, pensando neste cenário assombroso e principalmente no Exame de Ordem, num contexto geral (De todas as matérias) preparou material especial para os que farão esta primeira edição com as novas inserções, conheçam todas as opções:
COMO PASSAR NA OAB 1ª FASE – 9ª EDIÇÃO – 2013 – 4.500 Questões Comentadas – Atualizada e Ampliada
(Adquira pelo site da Editora Foco)
4500questoes
SINOPSE :
- 9º Edição 2013
- Total de questões comentadas: 4.500 Questões
- Questões do Exame Unificado: mais de 2.000
- Questões da FGV: mais de 2.000
- Contém todas as questões do Exame Unificado da OAB, mais Bateria de Questões extras da FGV
- Contém questões de Filosofia do Direito – Ética e Hermenêutica, cobradas a partir de 2013
- Questões comentadas alternativa por alternativa
- Questões classificadas ao máximo, por disciplinas, temas e subtemas
- Comentários na mesma página da questão, facilitando o manuseio do livro

EXEMPLO : DE LUTA, DISPOSIÇÃO, DE TUDO DE BOM. PARABÉNS !!!

 http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/

 

MIGALHAS: Aos 71 anos, mulher é aprovada no exame de Ordem

Fonte: Migalhas
O resultado do exame de Ordem surpreendeu àqueles que aguardavam a lista de aprovados: apenas 10% dos bacharéis em Direito que fizeram a prova alcançaram o resultado esperado e poderão se inscrever na OAB. Neste número está Darci Mendonça Morena, 71 anos, recém-formada e aprovada sem cursinho.
Moradora de Vitória, mãe de uma filha e avó de uma neta, ela já foi aprovada em 3 concursos públicos, trabalhou por 14 anos na JF, foi professora primária e secretária executiva.
E foi o trabalho na JF, atuando na vara de Execução Fiscal, que a incentivou a começar a faculdade de Direito aos 65 anos. Durante o curso, ela ia às aulas pela manhã e trabalhava durante a tarde, até que no ano passado foi aposentada compulsoriamente e passou a se dedicar exclusivamente aos estudos.
Agora advogada e aprovada no exame de Ordem pelo Estado do ES, dona Darci não pode mais prestar concursos por conta da idade, mas isso não a fez desistir de exercer sua profissão e ela pretende advogar voluntariamente na JF, serviço destinado a pessoas que não podem pagar por um advogado.

O que é isso ?

No último exame que prestei, conheci uma Senhora ( ela trabalha já com há 10 anos como secretária do marido advogado em Volta Redonda ) extremamente bem preparada ( à ponto de me sentir envergonhado pelo emeu ínfimo saber ). Ela relatava, estar pela 3ª vez fazendo  o dito exame quando , mencionou que foi reprovada na prova prática  por 1 décimo , ou seja ela ficou com 59% e foi reprovada,   e o pior é que a questão que ela respondeu corretamente  e que foi objeto do recurso, foi totalmente desconsiderada e ainda por cima a justificativa foi de que ela copiou o artigo na integra

     O QUE É ISSO  ?

Onde está a lista com os isentos de taxXxa de inscrição que era para o dia 28 ( nôs tira até o "DIREITO DE DEFESA )

Onde está a lista com os isentos de taxXXa de inscrição que era para o dia 28 ( nôs tira até o "DIREITO DE DEFESA( que é direito CONSTITUCIONAL até de assassinos) ,pois só exite 1 dia para o recurso e é extremamente complicado saber para onde ( e quando achamos os links não abrem  ), AINDA ESTOU SEM SABER O QUE OCORREU ,: UMA FALHA , UM LAPSO , LOGO PARA UMA INSTITUIÇÃO TÃO EXTREMAMENTE EXIGENTE COM OS  " GAROTOS  " QUE, COMO ELES FORAM UM DIA (* MAS SEM "EXAME " DE ORDEM " ) ESTAVAM CHEGANDO PARA APRENDER FAZENDO  ( SEM QUE NINGUÉM OS VIESSE A TOLHER  DO DIREITO UNIVERSAL A GANHAR O PÃO DE SUA FAMÍLIA , PARA QUE ALGUNS JÁ ACOSTUMADOS COM A " MOLEZA EXTREMAMENTE BEM REMUNERADA ", QUE VIVERAM ATÉ AQUI, CONTINUEM REINANDO SEM CONCORRÊNCIA; pelo menos que se dignem a provar ( como nós ), que merecem , fazendo o mesmo exame aplicado à nós no mínimo de 5 em 5 anos ( nós também no futuro o faremos, não temos medo ), para avaliar se está atualizado, inclusive tecnologicamente
   E digo mais, se é para aperfeiçoar, moralizar, e manter elevado o nível de competência, e o bom nome da classe, que o Bacharel, ou já advogado em determinada área, para exercer outra área, que faça novo exame para nova área pretendida, comprovando assim sua competência na mesma.

 " HÁ MAIS COISA ENTRE O CÉU E A TERRA QUE SUPÕE NOSSA VÃ FILOSOFIA "

Exame da OAB não deve ser elaborado com o MEC, diz novo coordenador

http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/03/28/exame-da-oab-nao-deve-ser-elaborado-com-o-mec-diz-novo-coordenador.htm


Exame da OAB não deve ser elaborado com o MEC, diz novo coordenador
1

Do UOL, em São Paulo
28/03/201311h50 > Atualizada 28/03/201312h36

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Dividir responsabilidades na elaboração do Exame de Ordem Unificado entre a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o MEC (Ministério da Educação) não é o caminho para aprimorá-lo, defendeu o novo coordenador nacional da prova, Leonardo Avelino Duarte, em entrevista realizada nessa quarta-feira (27).

Segundo Duarte, o envolvimento entre as duas instituições é imprescindível, uma vez que o MEC autoriza e reconhece o funcionamento das faculdades de direito, porém quem pode legalmente dizer se alguém é capaz de advogar ou não é a OAB.

"Com o Exame Unificado podemos realmente saber quem são as universidades que mais passam alunos no exame, além de ter uma visão nacional da educação jurídica", destacou.
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O coordenador ressaltou ainda que o alto índice de reprovação no último Exame - 89,7% - é preocupante. "Primeiro é preciso saber se ele está mantendo o mesmo nível de complexidade dos anteriores, nem muito difícil, nem muito fácil. Os especialistas me dizem que sim. Se este é realmente o caso precisamos saber por que o índice de aprovação é um pouco menor do que os demais. Estamos trabalhando nisto agora", afirmou.
Ampliar
Candidatos fazem primeira fase do 9º Exame Unificado de Ordem da OAB 68 fotos
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16.dez.2012 - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aplica neste domingo a primeira fase do 9º Exame de Ordem Unificado, a partir das 14h (horário de Brasília). Os estudantes terão cinco horas para responder 80 questões objetivas, de caráter eliminatório. São esperados 118.537 candidatos. Na foto, movimentação antes do início das provas na Universidade Católica de Pernambuco, em Recife Leia mais Edmar Melo/UOL

Nomeação

O nome de Leonardo Avelino Duarte como novo coordenador do Exame foi anunciado na última segunda-feira (25) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Em sua nova função, Duarte pretende aperfeiçoar o exame repensando o seu conteúdo programático e suas formas de aplicação. Além disso, deseja dialogar com as universidades e os acadêmicos.

"Encaro com muita responsabilidade o cargo. O Exame de Ordem é um instrumento importante para o cidadão. É um atestado de que o defensor é capaz de defender os interesses do cliente em juízo. Além disso, é a porta de entrada do bacharel em direito na OAB", concluiu.

10º Exame

A primeira fase do 10º Exame da Ordem acontece no dia 28 de abril. As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 8 de abril pela internet. A segunda fase está marcada para o dia 16 de junho.

    Edital do 10º Exame de Ordem da OAB (arquivo .pdf)

Os locais da realização da primeira fase do concurso serão divulgados no dia 22 de abril. A taxa custa R$ 200.

Na primeira etapa, os candidatos devem responder 80 questões das disciplinas direitos humanos, código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito - que cai pela primeira vez no exame - e ainda estatuto da advocacia e da OAB e seu regulamento geral, código de ética e disciplina. O participante deve acertar 50% da prova para seguir para a próxima fase.
VEJA AS DATAS DO 10º EXAME DE ORDEM DA OAB
Inscrições     22/03/2013 a 08/04/2013
Isenção de taxa     22/03/2013 a 26/03/2013
Pagamento do boleto bancário     22/03/2013 a 09/04/2013
Locais de prova da 1ª fase     22/04/2013
1ª fase     28/04/2013
Gabarito preliminar da 1ª fase     28/04/2013
Resultado preliminar da 1ª fase     08/05/2013
Resultado da 1ª fase     28/05/2013
Locais de prova da 2ª fase     06/06/2013
2ª fase     16/06/2013
Padrão de respostas da 2ª fase     05/07/2013
Resultado preliminar da 2ª fase     09/07/2013
Resultado final     26/07/2013

Além de ser condição obrigatória para se advogar, a carteira da OAB também é exigida para prestar concurso para diversos cargos públicos, como procurador do Estado e advogado da União.

OAB tem novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado

http://www.oab.org.br/noticia/25349/oab-tem-novo-coordenador-nacional-do-exame-de-ordem-unificado

 

OAB tem novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta segunda-feira (25), que o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, é o novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado. Ao assinar a portaria, o presidente destacou o fato de o novo coordenador ser um conselheiro federal, e não um diretor, medida que integra o ideário de descentralização administrativa da atual gestão.
Ao conceder entrevista após o anúncio, Marcus Vinicius garantiu que a diretoria permanecerá atenta às diretrizes do Exame de Ordem em razão de sua essencialidade para a sociedade, uma vez que protege a defesa qualificada do cidadão, e para a garantia do nível de qualidade entre os profissionais. Entre os direcionamentos mais importantes, o presidente da OAB citou a recomendação da entidade à Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que elabora e aplica o exame – de que mantenha o mesmo padrão de exigência, priorizando o equilíbrio na cobrança das disciplinas abordadas.
“O Exame não pode ser difícil a ponto de ser encarado como um concurso público, selecionando apenas os melhores, mas também não pode deixar de garantir a verificação de um mínimo de conhecimento jurídico, capaz de habilitar o bacharel a defender os direitos de outras pessoas”, explicou o presidente da OAB.
Outra observação feita por Marcus Vinicius foi o fato de que a boas faculdades têm mantido índices altos de aprovação no Exame de Ordem, com 70% dos alunos aprovados logo na primeira tentativa. “A baixa aprovação não está no teor do exame, mas é diretamente influenciada pelo resultado ruim dos alunos oriundos de faculdades que oferecem ensino de pouca qualidade. Muitas dessas instituições aprovam abaixo da média nacional. Algumas chegam a ‘zerar’ em termos de aprovação”.
Nessa linha, o presidente da OAB destacou que a entidade requereu ao MEC o congelamento na criação dos cursos de Direito e obteve, na semana passada, a garantia do ministro Aloizio Mercadante (da Educação) de que não serão criadas novas vagas nesses cursos enquanto não houver um novo marco regulatório. Com essa preocupação, OAB e MEC realizarão em breve audiência pública com a sociedade, professores, estudantes de Direito e dirigentes de instituições de ensino superior.
“Não queremos apontar culpados sobre a atual situação do ensino jurídico no país, mas buscar soluções. A melhor aprovação no Exame de Ordem não passa por uma facilitação no nível de exigência do Exame, mas pela melhoria dos cursos de Direito brasileiros”, afirmou Marcus Vinicius.
Defesa da sociedade
Leonardo Avelino Duarte afirmou que assume a função ciente da grande responsabilidade que é cuidar dos assuntos atinentes ao Exame de Ordem, segundo ele, “a porta de entrada do bacharel em Direito para a OAB”. Para o novo coordenador, o Exame é um dos instrumentos mais poderosos de defesa da sociedade, uma vez que comprova para o cidadão que o advogado é efetivamente capaz de defender em juízo os seus interesses. “Chega em boa hora essa iniciativa da atual gestão, de compartilhar responsabilidades do Conselho Federal, que é o órgão máximo da OAB”, acrescentou.
Leonardo Avelino é pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Católica de São Paulo (PUC) e professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura de Mato Grosso do Sul e da Escola Superior do Ministério Público. Publicou a obra “Elementos do Direito Administrativo” e dirigiu a Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul de 2010 a 2012. Integrou a Comissão de Exame de Ordem da OAB–MS desde 2002 e a Comissão Nacional de Exame de Ordem desde 2011.